Conteúdo: 1. As doenças agudas no Organon de Hahnemann. 2. Listagem dos tópicos. 3. Doença aguda – Definição. 4. Doença aguda – Aspectos clínicos. 5. Grupamento das doenças agudas. Critério etiológico convencional. 6. Crises recorrentes de doenças crônicas e restrições dos tratamentos habituais. 7. Crise aguda como descompensação da psora. 8. Conceito hahnemanniano de doença aguda e crônica. §72 do Organon. 9. Doença aguda no atendimento coletivo. 10. Totalidade sintomática e hierarquização nos quadros agudos. 11. Homeopatia pediátrica nos quadros agudos febris. 12. Pediatria. Interrogatório dos familiares. 13. Evidências semiológicas de face em criança febril. 14. Sinal-chave de Aconitum napellus: eritema de decúbito. Fotos. 15. Exame clínico da criança febril. 16. Estudo comparativo de medicamentos dos estados inflamatórios. 17. Doenças agudas e §§do Organon. 18. §5 - Doenças agudas. Causas essenciais e desencadeantes. 19. §82 - A totalidade sintomática é prevalecente. 20. §92 - Conduta em quadro agudo adulterado. 21. §99 - Importância do relato espontâneo. 22. §152 - A evidência de sintomas na doença aguda. 23. §153 - A totalidade sintomática atual deve ser característica, individualizante, distintiva dentro do diagnóstico nosológico. 24. §155 - Correlação entre duas totalidades -mórbida e farmacodinâmica -decide a prescrição e a cura. 25. §101 - O gênio medicamentoso de epidemia vigente se depreende dos primeiros casos atendidos. 26. §100 - O gênio medicamentoso é readequado a determinada epidemia, mesmo quando repetitiva. 27. §212 - Imprescindível o conhecimento das principais farmacodinamias. 28. §213 - O medicamento prescrito não deve destoar do comportamento do doente. 29. §214 - Iguais normas de identificação do simillimum são válidas em doenças agudas e crônicas. 30. §215 - Manifestações psíquicas costumam ofuscar manifestações somáticas. 31. §210 - Importam sempre alterações físicas e mentais. 32. §211 - Estado mental jamais deve ser omitido. 33. §253 - Melhora mental traduz melhora real global. 34. §221 - Em doença aguda não convém medicamento dirigido à predisposição mórbida. 35. §222 - O tratamento da crise tem caráter episódico. 36. §223 - Tratamento de inter-crise é indispensável. 37. §235 - Febre intermitente requer tratamento nos intervalos de acalmia. 38. §236 - Medicamento individualizado será adotado após superada a crise, a fim de evitar recidivas. 39. Doenças locais e tratamentos locais. 40. Fatores de erro no procedimento repertorial. 41. FIM
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